6 de abr. de 2014

O dilemma do registro de uma criança nascida de parto domiciliar em Natal RN

O dilemma do registro de uma criança nascida de parto domiciliar em Natal RN

Inspirado do texto de Tatiana Calvacanti Frank Enfermeira Obstetra.

Ao parir em casa, em um trabalho de parto que pode demorar horas, poucas ou muitas ou até dias, a mulher e família certamente afastaram-se da triste e atual realidade obstétrica.  Porém, ledo engano de quem acredita que com isto conseguiu vencer o sistema. Existe mais um passo, o registro da criança e a grande chance de ser engolido pelo sistema novamente.
Da mesma forma que os hospitais e profissionais estão despreparados para atender um parto de forma natural e a sociedade despreparada para vivenciar um nascimento mais fisiológico, os cartórios também estão na mesma linha, despreparados para realizar o registro da criança que nasceu em casa.
Escutamos com frequência de oficiais de cartório ao proceder ao registro de uma criança que nasceu no domicílio: “por que não nasceu no hospital? não deu tempo?” ou “quando nasce em casa é bem diferente para fazer o registro”. Será que episódios como este poderiam ser caracterizados como discriminação ou é puro desconhecimento? O despreparo não é uma faceta do preconceito com quem faz diferente do sistema? A forma de chegar ao mundo para quem nasce em casa realmente é diferente. Tende a ser mais acolhedora, mais amorosa, mais harmoniosa. Agora, quanto ao direito ao registro e com agilidade, por se tratar de absoluta prioridade pelo Estatuto da Criança e do Adolescente não há nada de diferente. A lei é a mesma. Basta conhecê-la, seguir o que ela estabelece e assegurar que o cidadão tenha acesso.
Apesar da solicitação à Secretaria Estadual e Municipal de Saúde, a cidade de Natal RN região metropolitana ainda não estão adequadas quanto ao fluxo da liberação da DNV, já foram tomadas providências e informam que estão organizando os trâmites para liberação aos profissionais e parteiras tradicionais e somente os cartórios possuem acesso a declaração para registrar quem nasceu em casa. Espero que a solução seja breve. Esta também é a realidade de vários municípios brasileiros.
Quem oferece o serviço de registro, neste caso os Cartórios de Registro Civil, devem no mínimo conhecer as leis que os regem. Mas este fato passa longe. Ao entrar em contato com os cartórios e confirmar os documentos necessários e se possuem DNV as informações são diferentes das estabelecidas nas leis para o registro, o telefone passa de uma pessoa para outra, novamente para outra ou pedem para ligar mais tarde.
Estes dias, em um cartório que não possuía a DNV o oficial simplesmente informou: “voltem daqui uns oito dias”. Isso mesmo. “Voltem daqui uns oito dias”. Um descaso absurdo que mesmo com explicações manteve-se. “Ah, se quiserem dirijam-se à Corregedoria e peçam para o juiz determinar, que aí penso no que fazer, hoje não tenho a declaração”. Simples assim. Desconsidera-se que o pai da criança estava perdendo um dia de sua licença paternidade, que a mãe poderia estar sozinha em casa com o bebê, que a equipe perdeu um dia de sua atividade, que houve deslocamento por grandes distâncias, que as testemunhas deixaram seus trabalhos ou casa para estarem presentes, que havia custo para o estacionamento dos veículos. Une-se o desconhecimento com a má vontade do próprio serviço. É obrigação e não favor
É o registro que tornará a criança reconhecida legalmente pelo Estado, é ele que permitirá a inserção da criança em planos de saúde e servirá como documento para a solicitação da licença paternidade e maternidade. Portanto, desculpe!!! Mas não dá para esperar oito dias, não dá para aceitar a incompetência de quem deveria estar fazendo o que lhe cabe.

Daria para escrever um livro contando os episódios trágicos de idas aos cartórios, de exigências incabíveis ou recomendações inadequadas. Pedem a declaração de um médico de que o bebê nasceu em casa (como, se o parto foi atendido por enfermeira obstetra, por parteira ou mesmo desassistido?); exigem o cartão de pré-natal e ultrassonografias; solicitam a presença da mãe e do bebê; delimitam horários para o registro; alguns não possuem a Declaração de Nascido Vivo e ainda justificam de que o registro está demorando em função do parto ter sido domiciliar. É preciso muita paciência, apresentar as leis, argumentar e não aceitar as imposições. É preciso literalmente “ensinar o padre a rezar a missa”. Sou a favor de uma grande rigorosidade para se proceder ao registro e disponho-me a ir para evitar registros ilegais, só não consigo aceitar arbitrariedades.
Sabemos de casos no Brasil onde as famílias que planejaram e tiveram seus filhos em casa precisaram entrar com processos judiciais para garantir o registro da criança. Processos que perduraram ou ainda perduram por mais de meses. Um transtorno imensurável para a família e criança. Em outros, foram solicitados exames de DNA para comprovar maternidade e paternidade. Em alguns estados todo o fluxo já funciona como preconizado.
Existem profissionais que recomendam à gestante ir ao cartório antes de parir, “se apresentar”, sinceramente discordo. É obrigação de o cartório proceder ao registro mediante documentos e testemunhas. Ponto. Fato. Mas, para quem contempla a orientação como adequada, esta pode ser uma possibilidade. Aqui, enquanto isto vou insistindo para organizarem o fluxo de fornecimento da DNV e obter o bloco. Quem sabe, enviar uma carta aos cartórios e corregedoria explicando sobre o Parto Domiciliar Planejado e que esta prática está crescente no estado e país pode ajudar até que tudo se estabeleça.
A seguir algumas informações que podem instrumentalizar famílias e equipes que vierem a registrar os pequenos que nasceram em casa de forma planejada, e talvez, com argumentos consistentes facilite as discussões com Secretarias Municipais de Saúde e cartórios.

O que é preciso para registrar uma criança que nasceu em casa?
Quando a DNV já é fornecida aos profissionais de saúde ou parteiras tradicionais pela Secretaria Municipal de Saúde, o pai da criança ou a mãe (quando o pai não constará no registro) deve ir ao Cartório de Registro Civil portando identidade do pai e da mãe ou da mãe e a DNV entregue pelos profissionais.
Quando o fluxo para o fornecimento da DNV ainda não está organizado o cartório irá preencher a DNV. De acordo com a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 2, com algumas alterações estabelecidas pela Lei 12.662 de 5 de junho de 2012 que regula a expedição da Declaração de Nascido Vivo (DNV),  há a necessidade de que o registro ocorra até 15 dias de vida se for feito pelo pai, na falta deste e realizado pela mãe o prazo se estende para 45 dias. O prazo também aumenta em até três meses para bebês nascidos em lugares distantes – mais de trinta quilômetros da sede do cartório. O pai da criança deve se dirigir ao cartório da região onde reside ou onde ocorreu o parto, portando comprovante de endereço (em geral exigido pelos cartórios) e documento de identidade da mãe e do pai da criança.
Ainda, o cartório pode solicitar que o pai deva estar acompanhado de duas testemunhas, ou da parteira (o) ou declaração da parteira (o) contendo os dados de nascimento. Neste caso, testemunhas precisam estar portando identidade e CPF, e em caso de profissional de saúde ou parteira também identidade e CPF acrescido da carteira profissional

A quem cabe fornecer e preencher a Declaração de Nascido Vivo?
A Portaria 116 de 11.02.2009 4 estabelece que as Secretarias Estaduais de Saúde são responsáveis pela distribuição da DNV às Secretarias Municipais de Saúde e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sendo de responsabilidade destes a distribuição e utilização do documento.
Cabe às Secretarias Municipais de Saúde a distribuição para “estabelecimentos e Serviços de Saúde, onde possam ocor­rer partos, inclusive os de atendimento ou internação domiciliar; para médicos e enfermeiros, parteiras tradicionais reconhe­cidas e vinculadas a unidades de saúde, que atuem em partos do­miciliares, cadastrados pelas Secretarias Municipais de Saúde e Cartórios de Registro Civil” (§8º da Portaria 116 de 11.02.2009 4).
Desta forma, os profissionais e parteiras podem estar requisitando o bloco nas Secretarias Municipais de Saúde mediante cadastro.
O Manual de Instruções de Preenchimento de Declaração de Nascidos Vivos de 2011 do Ministério da Saúde 5 traz como proceder ao preenchimento e fluxo de fornecimento da DNV.
Caso a Secretaria Municipal de Saúde não tenha organizado o fluxo adequado, permanece a responsabilidade aos cartórios em terem a Declaração de Nascido Vivo no ato do registro. Assim, todo Cartório de Registro Civil deve possuir a DNV para poder proceder ao registro de crianças que não nasceram em estabelecimento hospitalar ou não contaram com assistência profissional ou de parteiras no evento.

E em caso de dúvida pelo oficial do cartório sobre o nascimento em casa?
O Art. 52 da lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 2, aponta que “quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido”.
Conforme a lei, o oficial do cartório não pode exigir a presença da mãe e/ou da criança. É ele que deve se dirigir à residência da mãe.

E se o oficial do cartório se recusar ou retardar o registro?
No caso do “oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento da certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias. § 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias (Art. 47 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 2).
Portanto, havendo negativa ou retardo do registro pelo cartório e estando de acordo com as exigências para procedê-lo, torna-se imprescindível dirigir-se à CORREGEDORIA DOS CARTÓRIOS e realizar a denúncia.

Fontes:


Caso Torres RS

Adelir Carmen Lemos de Goés, grávida, foi levada à força por nove policiais armados até um hospital conveniado ao SUS para uma cesariana forçada. Adelir apenas queria um parto normal apos 2 cesáreas, algo que sempre lhe foi negado desde a primeira gestação. Assinou um termo de responsabilidade e foi para casa, em companhia de uma doula, aguardar o momento certo de ir ao hospital, já que os exames realizados até ali não indicavam nenhum risco à vida da mãe nem da criança!

A médica alegou parto pélvico para que a mãe fosse obrigada a se submeter à cirurgia, um argumento já desmentido pela medicina, que vem provando dia após dia que a cesárea é mais danosa para a mulher e para a criança que o parto pélvico. É sabido que no Brasil as cesáreas já ultrapassaram os partos normais, que o nosso país já campeão em número de partos cirúrgicos em todo o mundo, e que a razão disto é financeira!

Junto à Artemis, associação que vem combatendo a violência obstétrica, médicos e ativistas pelos direitos das parturientes, o Deputado Jean Willis, na próxima semana e em caráter de urgência, uma audiência pública para discutir estes casos, cobrando do Executivo, através do Ministério da Saúde e da Secretaria de Políticas para Mulheres, posicionamentos e soluções para este fantasma que assombra as maternidades brasileiras!


Mas detalhes em : http://www.cientistaqueviroumae.com.br/2014/04/em-trabalho-de-parto-levada-por.html

GOSTARIA DE PEDIR A TODAS VOCES DE SUAS ORGANIZAÇÕES PARA Divulgar SOBRE O ATO QUE ACONTECERÁ 11 DE ABRIL AS 11 HS ANTES AS gestantes FAZER TODO BRASILEM MUNDOPARA APOIAR O BRASIL EM SEU PROTESTOCONTRA A CESAREAQUE SE REALIZOU CONTRA A VONTADE DE UMA MÃE FOI LEVADA BRASILEIRAQUE A FORÇA PELA POLICIA ARMADA DE SUA CASA EM PLENO TRABALHO DE PARTO NECESITAMOS VOLUNTARIAS DE TODA PARTE DO MUNDO PARA COMPARTILHAR ESSE CARTAZ E PARTICIPAREM DO MANIFESTO!

https://www.change.org/petitions/mara-freire-manifesto-global-contra-a-cesarea-no-brasil-caso-adelir-torres

Noticias do Movimento pela humanização do Parto em Natal RN

Nesta semana fechamos uma parceria muito importante para as mulheres do Rio Grande do Norte. Tivemos uma reunião com a Bonavides Advocacia, e conseguimos um apoio jurídico para as ações individuais de violência obstétrica que vem acontecendo em grande número na rede pública e suplementar de saúde. Formada por duas mulheres que vem somar forças conosco. Agora estamos mais fortes. Se você sofrer alguma violência de algum profissional de saúde ou outro durante a gestação, parto e puerpério, fala com a gente. Essa parceria vem como agente catalisador de mudança dessa luta contra hegemônica. Vem pra fortalecer e garantir nosso direito de parir como queremos. Com autonomia, respeito e dignidade.
Movimento pela Humanização do Parto em Natal RN

Administração do Rhogam em Natal RN

Como tomar Rhogam depois de um parto Domiciliar em Natal RN, se você e Rh- e o seu companheiro Rh +

Regine Marton MS CNM Midwife Parteira Certificada

 O Prazo limite para tomar Rhogam e de 72 horas pós-parto,

Você vai precisar de duas prescrições o as requisições da sua GO. Uma para  tipagem(saber o Rh do seu bebe) e a outra para o Rhogam. Você so tomara essa injeção se o seu bebe esta Rh+.  Você não precisara tomar Rhogam se o seu bebe esta Rh -.
E se a GO nao quer passar as prescrições antes do parto?
Vários casais tentaram ir a Felipe Camarão para a tipagem do bebe e a injeção, e foram mal recebidos...
Se você tem plano com Papi o com Promater podem tentar ir la depois do parto e pedir porem e provável que vão pedir a vocês de ficarem internados algumas horas pra poder proceder.
Sabemos que toda mulher tem direito ao serviço do SUS tanto no pré-natal parto e pós-parto de acordo com a lei. Normalmente todo PSF teria que ter a possibilidade de poder dar o Rhogam a mulheres que precisam. Porem não e o caso aqui em Natal, e essas dicas vão, eu espero, facilitar a sua caminhada.

Se você não tem plano de saude:
Nao existe ainda em Natal enfermeira podendo tirar sangue do cordão na hora do nascimento pra saber o Rh do bebe e mandar para o laboratório.
Tivemos boas experiências com o laboratório DNA no Tirol aonde você poderá ir e sem prescrição fazer exame de tipagem sanguíneo do seu bebe. Técnicos ajudam e fazem aquilo bem rapidamente na sua presencia. Você pode colocar o seu dedo limpo na boca do bebe pra minimizar o trauma, que ele sugara e ficara calmo durante o procedimento. Custo: 30 reais
O resultado sai no mesmo dia se você perguntar o exame em urgência.
Uma vez com o resultado na mão (baixado na internet no site do DNA Lab.) você poderá ir de novo à sua GO e perguntar a prescrição para o Rhogam se a tipagem deu Rh +.
Tem clinicas privadas de vacinação na cidade que administram Rhogam:
 A AMI clinica de vacinação e uma delas e tem 2 centros; no Tirol e no Mirassol: o custo da administração do Rhogam e de  321 RS, podendo parcelar em três vezes.
Se você tem  um plano de saúde, você, e depois da tipagem feita ,   você pode perguntar a prescrição  a sua GO e proceder da mesma maneira com a requisição.

Se vocês tem perguntas ou  comentários sejam bem vindos!!

1 de abr. de 2014

As Ultimas do RAMA

Atualização sobre as atividades de RAMA Rede de Apoio a Maternidade Ativa.

Como muitas já sabem as atividades de RAMA vão ser agora puramente virtuais (for a Ciranda Grávida com novo formato e novo lugar). Por quê?
 O cenário de Natal mudou e muito, e pra valer! O Movimento pela humanização do Parto em Natal já esta bem implantado e tem com missão de defender e apoiar as Mulheres vitima de Violência Obstétrica e intervenções abusivas tanto no setor Publico e Particular.
A Rede de Doulas com Rosário Bezerra esta engatinhando porem este bem presente e vai continuar o trabalho que RAMA estava fazendo sobre a necessidade da doula no cenário obstétrico hospitalar de Natal.
A presença de uma parteira Midwife na cidade, e o trabalho passado da Dra Edilsa Pinheiro facilitaram a visibilidade e a possibilidade do parto domiciliar em Natal.
A presença de Rosário e Clarissa na gestão da SMS catalisou a formação e a presença de doulas comunitárias na Maternidade Felipe Camarão.
As Cirandas Grávidas passadas idealizadas por Sueli Freitas (parteira e Doula agora morando em Caruaru PE) e Beatriz Barbalho Doula (agora ocupada a um mestrado Lindo) e por a parteira Midwife Regine Marton deram um impulso decisivo na formação desses novos grupos atuando. Nao posso esquecer-me de dizer que sem a Casa Aho e o apoio incondicional de Nicole Passos Naturopata e Doula, essas cirandas nao seriam o que elas foram…
Nada morre todo se transforme... A RAMA esta pronta a passar as armas pra esses movimentos pra continuar a luta e ser presente no Conselho municipal de Saude, o Conselho Estadual de Saude, o fórum potiguar de mulheres, o coletivo Leila Diniz, o Ministério Publico no Projeto Bem Nascer, nos cartórios e todos os lugares aonde RAMA foi presente.
Concretamente o que muda? Regine Marton (eu ne?) continua tomando conta da RAMA na net (Face book e Blog) sozinha e das Cirandas Grávidas. RAMA servira de apoio e de rede, apoiando de maneira incondicional todos os movimentos de defesa do parto fisiológico sem distinção de orientação e ideologia. Quem quiser apoio pra divulgação de evento, noticias etc., basta postar na pagina da RAMA ou me falar me escrever etc.. Se precisar do logo pra pôster etc.… por favor, me avisar com antecedência, RAMA nao falara nas audiências publicas entrevistas etc.… esta na hora dos movimentos serem adultos adquirir visibilidade própria e falar por sim. (PF nao usar o nome do RAMA sem me avisar  antes?) Acho legal continuar a ter o logo da RAMA tanto pela visibilidade necessária que ela tem como por o fato dela estar a mãe espiritual de todos esses movimentos (pelos eu acho  rsrs).

Queria agradecer todas essas mulheres lindas que acompanham o trabalho de RAMA que nao acabou!! Gratidão... e vejo todas voces nas Cirandas logo novo formato  bjos!!!!!